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Estatuto Militar

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1 Estatuto Militar  Empty Estatuto Militar Ter Mar 21, 2017 10:03 pm

Iagovinicius:.



POLÍCIA CIA












Capítulo I - Generalidades.







Artigo 1º - O sistema Policial, Central Intelligence Agency tem como objetivo formar cidadãos melhores de boa índole. Juntamente com o objetivo de verificar os membros do Habblet Hotel.


Artigo 2º - Todos os policiais da Polícia Central Intelligence Agency devem cumprir todos os Capítulos e Artigos deste Estatuto, seja ele Oficial/Praça da ativa ou Oficial Reformado. Sobe pena de exoneração.
-> Todo militar em cunho corporativo na CIA CORPORATION deve ter em mente total conhecimento desse estatuto.


Artigo 3º - Todos os artigos e parágrafos deste documento que se referem à moral e a ética são impostos fora e dentro de todos quartos Oficiais da Polícia CIA.


Artigo 4° - Todas as regras citadas nesse documento deverá ser seguida com rigidez por seus oficiais.






Capítulo II - Ofícios.







Artigo 5º - Para assumir o compromisso de ser um policial é necessário que haja total comprometimento com a Polícia Central Intelligence Agency e, portanto, é proibido que se pertença à qualquer outro emprego policial ou militar.


Artigo 6º - Dentro de qualquer dependência/quartos da polícia Central Intelligence Agency obrigatório o uso do grupo (emblema), missão e fardamento, desde que os mesmos estejam de acordo com a sua patente atual. Sendo proibido, portanto, entrar no batalhão sem os três requisitos obrigatórios.


Artigo 7º - Todos os policiais ativos da Central Intelligence Agency seja ele praça ou um oficial, NÃO são obrigados a permanecer em base o dia todo, ou maior parte dele, porém você só será promovido se mostrar interesse no que faz, portanto é necessário presença significativa no batalhão policial.






Capítulo III - Fórum.








Artigo 8° - O Fórum em ativo (http://ciahabbletofc.forumeiros.com/) é propriedade da Polícia Central Intelligence Agency. Todas as normas presentes neste Estatuto incluem-se igualmente ao fórum.


Artigo 9° - As TAG's encontradas na missão de cada Praça pertencentes a Polícia Central Intellegency Agency. Refere-se a identificação do nick do policial que o promoveu, facilitando assim o rastreamento do mesmo pelo Centro Recursos Humanos.


Exemplo: [CIA] Sargento [TAG]/ [CIA] Subtenente [TAG]
Exemplo: [CIA] Tenente [TAG] / [CIA] Capitão [TAG]




Artigo 10° - Setor Administrativo: Sistema de tópicos que contém a confirmação de todas as promoções realizadas nos perímetros da Polícia CIA. Só podem inserir mensagens nesses tópicos, de modo a promover, rebaixar ou demitir algum policial, quem estiver apto para tal ou possuir a devida permissão. Membros do Corpo Executivo, policiais demitidos ou exonerados também irão constar nesses tópicos.
- Setor das Companhias: É onde se encontram 50% do fórum, scripts, relatórios, reuniões estão todas no setor das companhias, porém só se pode ver quando se é da companhia.






Capítulo IV - Batalhão.






Artigo 11º - O Oficial de Comando (O.C.) é o responsável por todo e qualquer acontecimento dentro do batalhão da Polícia CIA. Seu posto se localiza no trono que fica à frente do tapete azul e seu balão de fala deve ser da cor também azul. Seu objetivo é, portanto, é controlar a base, e preocupar-se com a lotação dela. Mantendo o batalhão em ordem e em perfeito funcionamento. É o responsável por solicitar o comando "Sentido", que deverá ser executado por todo o batalhão.


Observação: Qualquer policial que possuir direitos no batalhão poderá assumir esta função sem maiores restrições. A base é totalmente responsabilidade do Oficial de Comando, ele é responsabilidade máxima do batalhão.


Artigo 12° - Oficial de Base (O.B.) É o responsável pelo setor da recepção e enviar os policiais da S.E para serviço da mesma.. E deve dele manter a ordem nesse setor, controlando situação e retirando dúvidas.


Observação: Para assumir este posto é necessário que o policial tenha concluído TPS.



Artigo 13° - A Sala de Estado (SE) é onde se encontram todos os policiais ativos dentro do batalhão, exceto os que estão exercendo alguma função. Ao sentar-se na SE, o policial automaticamente está mostrando que pode assumir qualquer função que lhe for designada, o policial que se negar assumir qualquer função será punido rigidamente com o comando Apresentar-Armas. A ausência na SE é completamente proibida, podendo acarretar punições.


Artigo 14° - A sala de Controle (SC) é a área responsável pela entrada de Soldados, Cabos, Sargentos e Subtenentes no batalhão da Polícia CIA.


Artigo 15° - Os Operadores deverão atuar na Sala de Controle, facilitando a entrada dos policiais no batalhão. Todos os Operadores são fixos, não necessitando de serem assumidos quando se tem o Auxiliar Operacional e toda a equipe completa dentro da sala.


Operador 1: É o responsável por verificar o fardamento, missão e grupo (emblema) favorito do policial.


Operador 2: É o responsável por verificar o perfil do militar, averiguando também se há número ou adereço presente na parte traseira da farda. Também deve verificar a cor na fala que o usuário utiliza.


Operador 3: É o responsável por conferir se o policial consta no Centro de Recursos Humanos (fórum).


Operador 4: É o responsável pela entrada de Recrutas que serão encaminhados automaticamente para a área de recrutas, o mesmo deve preocupar-se portanto em verificar missão, grupo, fardamento, perfil, adereços aleatórios e se o indivíduo não é fake.


Observação: Para assumir essas funções, o policial deve ter a patente, igual ou superior, a Cabo e possuir o TPC devidamente concluído.


Artigo 16º - O Auxiliar Operacional (AO) é o responsável por manter os Operadores atentos às suas funções e aos comandos que forem dados no batalhão, sendo também o encarregado de substituir um Operador caso o mesmo tenha que sair ou ficar ausente. O A.O também é fixo e não necessita ser assumido, apenas deve ter patente maior que seus Operadores.


Observação: Para assumir esta função, o policial deve ter a patente igual ou superior aos policiais que estiverem exercendo a função de Operador no momento. Qualquer descumprimento do Artigo 15 seguira punições de até advertência.


Artigo 16º - O Sentinela é o responsável por dar uma pré-aula aos Recrutas enquanto eles estiverem à espera da instrução inicial. Deverá, portanto, instruí-los brevemente para que possam fixar melhor tudo o que será dito enquanto estiverem em aula. Também deve abrir a porta de acesso ao teleporte, que por sua vez dá acesso ao corredor dos Guias, para irem à sala de aula. Ele tem a obrigação de prestar sentido como todo batalhão.


Observação: Para ocupar a função de Sentinela, o policial deve ter a patente, igual ou superior, a Cabo e possuir o T1 e T.I devidamente concluído. Ele não possuí mais script por tanto deve passar seu conhecimento na pré-aula.


Artigo 17º - A Sala de Ausência será usada somente quando o policial deva se ausentar. Caso o policial se encontrar ocupando alguma função do batalhão, deverá pedir autorização ao respectivo comandante para se ausentar. E, caso ele esteja na Sala de Estado, deverá se dirigir sem a necessidade de pedir permissão ao Oficial de Comando. A sala de ausência interna será usada por todos os membros da polícia.




Artigo 18º - A Sala de Apresentação deverá ser utilizada única e exclusivamente para realizar promoções, rebaixamentos ou punições.


Artigo 19º - O Salão Imperial é de uso único exclusivo para aqueles que compõem o Corpo de Oficiais da Polícia CIA, tendo exceções para aliados. Ele também poderá ser utilizado para ausência.


Artigo 20º - O espaço da Área de Recrutas é a sala onde os Recrutas tem uma pré-aula, enquanto aguardam um Guia, encontrando-se na companhia de uma Sentinela.


Artigo 21º - A Sala de Atendimentos é de uso exclusivo para aqueles que ocupam patente igual ou superior a Tenente, mas é obrigatório os policiais presentes dar espaço para membros da Corregedoria. Tal sala tem a função de dar assistência aos policiais presentes no batalhão.






Capítulo V - Hierarquia.








Artigo 22º - A Central Intelligence Agency possui em sua constituição duas divisões: o Corpo Militar e o Corpo Executivo. Constituídas por 13 patentes e por 13 cargos, respectivamente.


Artigo 23º - Hierarquia do Corpo Militar da Polícia CIA.


Corpo de Oficiais:


Comandante-geral
Comandante
Marechal
General
Coronel
Capitão
Tenente


Corpo de Praças:


Aspirante a Oficial
Subtenente
Sargento
Cabo
Soldado
Recruta


Artigo 24º - Hierarquia do Corpo Executivo da Polícia CIA, e sua equivalência de acordo com o Corpo Militar.


Cargos Oficiais:


Chanceler - Comandante-geral
Presidente - Comandante
VIP - Marechal
Conselheiro - General
Vice-Presidente - Coronel
Ministro - Capitão
Coordenador - Tenente


Cargos Praças:


Supervisor - Aspirante a Oficial
Diretor - Subtenente
Subdiretor - Sargento
Inspetor - Cabo
Sócio - Soldado


Artigo 25º - Valores dos cargos do Corpo Executivo:
Corpo de Praças:


- Sócio: Gratuito
- Inspetor: 1 Raro LTD.
- Subdiretor: 4 Raros LTD.
- Diretor: 5 Raros LTD.
- Supervisor: 7 Raros LTD.


Corpo de Oficiais:


- Coordenador: 9 Raros LTD.
- Ministro: 11 Raros LTD.
- Vice-Presidente: 15 Raros LTD.
- Conselheiro: 19 Raros LTD.
- VIP: 23 Raros LTD.
- Presidente: 29 Raros LTD ou 1 Raro Super
- Chanceler: 40 Raros LTD ou 2 Raros Super


Observações: Quaisquer descontos devem ser permitidos pelos Comandantes Supremos. Os descontos devem ser imparciais, independentemente de quem for.


Artigo 26º - O Comandante Supremo é a autoridade máxima da Central Intelligence Agency, tem direito de tomar qualquer atitude perante a corporação.


Artigo 27º - Todos os rebaixamentos ou promoções devem ser realizados de maneira legal e legítima. De maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao policial promovido e ao policial promotor. Sujeito a punições pelo descumprimento desse artigo.


Artigo 28° - Todas as demissões também deveram ser realizadas de maneira legal e legítima, conforme é descrito no Documento de Punição. De maneira que o policial promotor da baixa tenha provas e motivos suficientes para o ato de severa punição. O policial demitido terá direito de recorrer a um Oficial superior a patente do policial, caso tenha razão, ou em casos extremos à Corregedoria da Central Intelligence Agency.


Artigo 29º - Estão prontos para promover, rebaixar ou demitir membros do Corpo Militar quaisquer policiais que sejam superiores ao policial que sofrerá as ações. Lembrando que as mesmas deverão estar de acordo com os regimentos de punições da Constituição.


Comandante-geral promove/rebaixa/demite até Comandante.
Comandante promove/rebaixa/demite até Marechal.
Marechal promove/rebaixa/demite até General.
General promove/rebaixa/demite até Coronel.
Coronel promove/rebaixa/demite até Capitão.
Capitão promove/rebaixa/demite até Tenente.
Tenente promove/rebaixa/demite até Aspirante a Oficial.
Aspirante a Oficial promove/rebaixa/demite até Subtenente.
Subtenente promove/rebaixa/demite até Sargento * Com permissão de um Oficial.


* Os membros do Corpo Executivo só podem promover/rebaixar/demitir cargos inferiores à sua equivalência no Corpo Militar com a autorização de dois Corregedores em caso de promoções de Oficiais, para rebaixar/demitir Oficiais por baixo desempenho ou incapacidade é necessário a permissão de dois Corregedores e um Corregedor para promover/rebaixar/demitir Praças, exceto em casos de insubordinação ou qualquer crime previsto nesta Constituição, onde o policial pode rebaixar/demitir qualquer subalterno com autonomia. Em casos que envolvam a promoção de Soldados, os Oficiais do Corpo Executivo poderão promover sem permissão;


Artigo 30º - Estão aptos para promover, rebaixar e demitir membros do Corpo Executivo quaisquer policiais que sejam superiores ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deverão estar de acordo com os regimentos desta Constituição.


Chanceler - promove/rebaixa/demite até Presidente.
Presidente - promove/rebaixa/demite até VIP.
VIP - promove/rebaixa/demite até Conselheiro.
Conselheiro - promove/rebaixa/demite até Vice-Presidente.
Vice-Presidente - promove/rebaixa/demite até Ministro.
Ministro - promove/rebaixa/demite até Coordenador.
Coordenador - promove/rebaixa/demite até Supervisor.
Supervisor - promove/rebaixa/demite até Diretor.
Diretor - promove/rebaixa/demite até Advogado * Com permissão de um Oficial.


* Os membros do Corpo Militar só podem promover/rebaixar/demitir cargos inferiores a sua equivalência no Corpo Executivo com autorização de dois Corregedores/Diretores para Oficiais e um Corregedor/Diretor para Praças; Exceto em casos de insubordinação ou qualquer crime previsto nesta Constituição, na qual o policial poderá ter autonomia do rebaixamento ou demissão. Em casos que envolvam a promoção de Agentes, Sócios e Inspetores, os Oficiais do Corpo Militar poderão promover sem permissão.


Artigo 31º - Para que que o Policial realize uma promoção/rebaixamento/demissão, o mesmo deverá possuir bons motivos, baseados na moral e ética do bom policial.


Artigo 32º - As seguintes patentes devem possuir os requisitos básicos abaixo apresentados para que possam ser promovidos a outro posto:


Recruta - Soldado
Ser aprovado na Instrução Inicial.


Soldado - Cabo
Ter um atendimento razoável na recepção;
Respeitar os seus colegas de trabalho e do Habblet Hotel;
Ter educação com seus colegas de trabalho e com os futuros Soldados;
Ser aprovado na Supervisão de Soldados.
Ter uma ortografia apresentável.

Cabo - Sargento
Ser aprovado no treinamento [TPC];
Ser aprovado na Aula de Segurança [SEG]
Ter um bom atendimento na recepção;
Ter um trabalho razoável nos Operadores/Sentinela;
Ter uma ortografia razoável;

Sargento - Subtenente
Ser aprovado no [TPS] e no [IOS];
Ter um excelente trabalho nos Operadores/Sentinela;
Ter uma participação razoável em treinos, aulas e rondas;
Ter uma boa ortografia;
Possuir dois dias de serviços prestados.


Subtenente - Aspirante a Oficial
Ter uma boa presença no batalhão;
Possuir uma boa ortografia;
Ter uma postura exemplar dentro do batalhão;
Possuir dois dias de serviços prestados;
Ter recebido a aula de [IPS]
Ter recebido a aula de [PRO]
Ter uma companhia.


Aspirante a Oficial - Tenente
Ser aprovado no [CFO];
Ter uma ótima presença no batalhão;
Possuir uma postura excelente dentro do batalhão;
Respeitar e conhecer as regras da Polícia CIA;
Possuir seis dias de serviços prestados.


Tenente - Capitão
Obrigatoriamente participar de uma companhia;
Possuir uma presença notável dentro da Polícia CIA;
Ter facilidade para resolver problemas no batalhão;
Possuir dez dias de serviços prestados.
Colocar o trabalho em prioridade ao entrar no habblet.
Mostrar vontade, fazer lotas e recrutamentos sem alguém precisar pedir.


Capitão - Coronel
Deve se destacar em sua companhia;
Possuir uma boa comunicação com os demais policiais;
Ter uma boa presença no fórum, em eventos, votações, feitos nele.
Saber estruturar uma boa postagem no fórum, usar os recursos que o fórum disponibiliza, como negrito, fontes, imagens, assinaturas.
Possuir dez dias de serviços prestados.


Coronel - General
Ser um exemplo para os policiais;
Possuir um excelente conhecimento das regras da Polícia CIA;
Saber impor respeito no batalhão;
Ter uma conduta impecável;
Possuir dez dias de serviços prestados.


General - Marechal
Transmitir confiança para seus subordinados;
Saber agir como um superior;
Estar apar com tudo que acontece na polícia;
Saber impor suas ideias e ordens;
Contribuir significativamente com a polícia;
Possuir dez dias de serviços prestados.

Observação: Todos os requisitos se aplicam ao Corpo Executivo.




Artigo 33º - O intuito de limitar o número de vagas em patentes é promover a organização militar e aumentar o nível de qualidade e capacitação dos Oficiais. Para tal, segue abaixo as descrições com relação às vagas de cada posto:


Comandante-geral: 4 vagas / Chanceler promovido: 4 vagas /
Comandante: 4 vagas.
Marechal: 6 vagas.
General: 08 vagas.
Coronel: 14 vagas.
Capitão: 16 vagas.
Tenente: 18 vagas.


Artigo 34º - Os Oficiais poderão gozar da Política de Licença de Serviço. A mesma serve para que o Oficial possa se ausentar por um período pré-determinado pelo mesmo. Segue abaixo os tempos autorizados:


Os Oficiais têm direito de licenças de 7 dias, podendo ser prorrogada em até 14 dias.
Ou licença de 15 dias, podendo ser prorrogada em até 30 dias, que não poderá ser prorrogada.
Caso o policial volte da sua licença, só poderá tirar outra após 7 dias.
Reserva: permitida somente a Comandantes e Comandantes-gerais - e, após tal reserva, o policial deve permanecer um mês sem promoção para pagar seu tempo. Aqueles que entrarem em reserva e ficar por um tempo menor de 30 dias, pagarão pelos termos referentes à licença.


Obs: O policial que passar mais tempo ausente que o tempo previsto, pode ser movido para o Corpo executivo, para não segurar a vaga de outro.


Artigo 35º - [A licença é exclusiva para o Corpo de Oficiais CM]. É proibida a ausência por um tempo superior a 10 dias sem avisos prévios ao Setor Administrativo. Caso venha a ser ultrapassado estes dias o policial irá ser realocado como Aspirante a Oficial.
Pedir licença : Setor Administrativo - Solicitação de Aval.
Os policiais do Corpo de Praças tem o direito de ficar ausente por 1 mês, ao ultrapassar esse limite o mesmo será demitido sem aviso prévio.


Artigo 36º - É proibida a mudança de Corpo Executivo para o Corpo Militar e vice-versa, isso só pode acontecer com se algum Comandante Supremo tenha realizado tal ato.


Artigo 37º - Os postos de Comandante-geral e Comandante, juntamente com os Cargos de VIP, Presidente e Chanceler, não têm a obrigatoriedade do uso de fardamento dentro do batalhão. Todavia, devem manter um padrão de roupa formal.


Artigo 38º - Todos acessórios que fugirem do padrão militar da Central Intelligence Agency são proibidos.





Capítulo VI - Companhias.







Artigo 39: Companhia dos Instrutores: Os instrutores são responsáveis pela formação de policiais da polícia. Sua principal função é aplicar aulas capacitando assim os Recrutas para ocuparem a patente de Soldado. Além disso, são responsáveis por preparar os Subtenentes para quando chegarem à patente de Aspirante. Segue abaixo a ordem hierárquica da companhia:


-Instrutor
-Ministro
-Vice-Líder
-Líder


Os Instrutores utilizam brevê (ESTRELA) de cor azul escuro contido em sua boina. Possuem também um sub-fórum onde serão encontrados documentos sobre a companhia, e irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo, ou tiverem autorização especial.


Artigo 40: Companhia dos Treinadores: Os Treinadores são os responsáveis por aprimorar a parte prática dos policiais em variados aspectos, desde que os mesmos visem sempre uma melhora em prol da polícia. Também aplicam TPC (para Cabos), TPS (para Sargentos).
Os treinamentos terão tema de acordo com a necessidade da polícia, podendo priorizar aquilo que eles julguem ser de extrema importância. Segue abaixo a ordem hierárquica da companhia:


-Treinador
-Ministro
-Vice-Líder
-Líder


Os treinadores utilizam brevê (ESTRELA) de cor vermelho claro contido em sua boina. Possuem também um sub-fórum onde serão encontrados documentos sobre a companhia, e irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo, ou tiverem autorização especial.


Artigo 41: Companhia dos Supervisores: Os Supervisores são os responsáveis por aplicarem as Supervisões nos Soldados, aula de Segurança nos cabos, e aula de promotor nos Subtenentes. Segue abaixo a ordem hierárquica da companhia:


-Supervisor
-Ministro
-Vice-Líder
-Líder


Os supervisores utilizam brevê (ESTRELA) de cor verde escuro contido em sua boina. Possuem também um sub-fórum onde serão encontrados documentos sobre a companhia, e irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo, ou tiverem autorização especial.


Artigo 42: Companhia da Escola de Formação do Corpo Executivo: A Escola de Formação do Corpo Executivo tem por finalidade formar policiais que ocupem cargos executivos na polícia, tornando-os aptos a assumirem funções internas. Segue abaixo a ordem hierárquica da companhia:


-Instrutor
-Ministro
-Vice-Líder
-Líder


Os instrutores da E.F.E. utilizam brevê (ESTRELA) de cor azul claro contido em sua boina. Possuem também um sub-fórum onde serão encontradas maiores informações sobre a companhia. Irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo, ou tiverem autorização especial.


Artigo 43: Companhia dos Organizadores de Ronda: Os rondeiros são responsáveis por fazerem rondas e divulgação, tendo como objetivo aplicar recrutamentos e contribuir com a função primordial da CIA. Segue abaixo a ordem hierárquica da companhia:


-Patrulheiro
-Ministro
-Vice-Líder
-Líder






Artigo 45: Para um Tenente acima ser promovido, é obrigatório estar incluído em uma companhia, como citado no Art. 31.







Capítulo VII - Lema e honra







Artigo 46: A nossa arma é servir ao próximo. A nossa bandeira é a consciência do dever. O nosso uniforme é um símbolo de bravura, orgulho e bondade. O nosso amigo é a Constituição. A nossa força é o prazer pelo trabalho. O nosso trabalho é cumprir nossa missão com êxito. O nosso orgulho é o conhecimento da fraternidade. O nosso dever é primar pela eficiência. O nosso pensamento gira em torno do caráter. O nosso amor e a nossa fé estão a disposição de todos. O nosso sentimento se alicerça no amor e na fé.


Artigo 47: É obrigatório todos os policiais decorarem cada parte citado no Artigo 45.





Capítulo VIII – Aposentados e Veteranos.







Artigo 48: Há dois grupos: um destinado aos Veteranos da Polícia CIA, a Oficias Reformados. Quem só obterá direitos nesses grupos é a Supremacia.


Artigo 49: Os Aposentados terão acesso ao grupo do Corpo de Oficiais.


Artigo 50: Para ser nomeado Veterano da Polícia CIA, deve ter no mínimo, 06 (SEIS) meses confirmados de trabalho na polícia.


Artigo 51: Somente Tenentes/Coordenadores+ são nomeados Oficiais reformados. Porém, para ter essa nomeação, deve postar corretamente no tópico: "[CIA] Formulário: Aposentadoria [Tenente/Coordenador+]".


Artigo 52: Os Aposentados podem se restituir na polícia, sempre na patente de Aspirante-a-Oficial. Ou no corpo executivo da polícia.

Artigo 53: As missões dos Aposentados/Veteranos devem estar da seguinte forma:


Aposentado: [CIA] Oficial Reformado [Último cargo que ocupou]
Veterano: [CIA] Veterano [Último cargo que ocupou] [Ano]


Artigo 54: Todos os Aposentados/Veteranos devem ter o grupo favorito e missão correta quando estiver no batalhão ou em qualquer quarto da Polícia CIA.


Artigo 55: Todos os Oficiais Reformados e Veteranos tem fardamento livre, mas é obrigatório utilizar roupa formal não HC.






Capítulo IX - Salários.






Artigo 56: Todo militar, desde Soldado até Comandante-Geral, sendo ele do Corpo Militar ou do Corpo Executivo, tem o direito de receber seu respectivo salário (De acordo com a patente/cargo).


Artigo 57: Todo pagamento é feito por meio de raros (Mobis LTD) ou barras.


Artigo 58: Todo militar deve respeitar o seu salário como uma contribuição do serviço prestado pelo mesmo. Se quiser um aumento de salário, espere ser promovido.


Artigo 59: Somente policiais, seja ele oficial ou praça, que estiverem 30 medalhas positivas dentro da corporação terá seu pagamento através de raro (Mobis LTD).


Artigo 60: A cada 30 medalhas positivas que um policial ganhar, tem direito á 1 raro (Mobi LTD) no dia do pagamento.


Artigo 61: Os preços dos salários são impostos pela Supremacia. Segue a tabela dos salários:


Soldados: 20 barras
Cabos: 50 barras
Sargento até Aspirante a Oficial: 100 barras
Tenente até Marechal: 150 barras
Comandante e Comandante-Geral: 200 barras


Artigo 62: Todo militar possui o direito de querer ou não receber o seu respectivo salário.


Artigo 63: Somente militares PRESENTES no dia determinado podem receber o pagamento.*


*Você só receberá em outro dia se você conseguir falar com algum consultor da supremacia, assim ele anotará o seu nick e o motivo plausível.








Capítulo VII – Redes Sociais.







Artigo 64: As redes Sociais oficiais da Polícia CIA são as listadas abaixo: Whastapp: Família CIA #AMelhor
Facebook: Polícia CIA Corporation ®


Artigo 65: Grupos criado envolvendo a Polícia CIA deverá manter sua ética, respeito, proibido palavras chulas, bullying e uso dessa ferramenta para divulgação de pornografia. Caso qualquer uma dessas regras citada nesse artigo seja quebrada o policial terá severas punições, dependendo da gravidade do caso levando a exoneração do mesmo.


Artigo 66: Qualquer outro grupo que envolva a Polícia CIA, deverá ser seguida uma ordem ética citada no artigo 65.


Artigo 67: Grupos que não envolva a Polícia CIA e tenha seus membros participantes, não nós responsabilizamos pelas as atitudes e ações tomadas dentro do grupo.




Capítulo VIII - Demais artigos.







Artigo 68: É proibido o uso da fala verde em batalhão, apenas se o membro for da Corregedoria ou para dar algum aviso bem rápido.


Artigo 69: Policiais da Supremacia, tem direito a utilizar qualquer balão de fala de sua preferência.


Artigo 70: Apenas batalhões cujo o donos são Supremos estão autorizados a serem abertos.


Artigo 71: A Corregedoria é instância máxima, decisões tomadas pelo grupo devem ser obedecidas, recorridas apenas para a Supremacia.


Artigo 72: O B.O.P.E (Batalhão de Operações Especiais) é autoridade máxima de defesa da Polícia CIA. Suas decisões e investigações devem ser obedecidas seguindo as normas do PCE (Plano de Controle Emergencial).


Artigo 73: O Ministério Público tem total autoridade sobre os emblemas da Polícia CIA. Podendo fazer a demissão de um policial, seguindo o regimento do MP e todos os artigos presente nesse documento.


Artigo 74: Todas as companhias da Polícia CIA. Devem estabelecer metas (punições) aos seus membros. Sob pena de punição por negligência.


Artigo 75: Esses artigos devem e podem ser usados como defesas em quaisquer que seja o caso. O descumprimento de qualquer artigo desta Constituição poderá acarretar em até demissão ou exoneração dependendo da gravidade do caso.


Artigo 76: É proibido todo ou qualquer tipo de emoji/emoticon (corações, raios ou caveiras) dentro das propriedades da Polícia CIA.


Artigo 77: O sentido poderá é deve ser executado com a patente igual/superior da maior pessoa em base. Portadores de medalhas e Supremacia recebe sentido, os sentidos devem ser executados sem a necessidade de perguntas.




Artigo 78: É proibido de toda maneira pedir promoção, cargos ou direitos. A pena única estará no documento de conduta penal.




Todos os direitos autorais desta Constituição estão reservados à Central Intelligence Agency ®
Estatuto atualizado por Sprilts2 em Março de 2017 e revisado pela Corregedoria da Polícia CIA.



Atenciosamente,Srptls ®

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